O Colégio Estadual Paulo Leminski iniciou suas atividades em março de 1993, com as matrículas realizadas após o início das aulas da região, visando atender o excesso demanda da rede pública no Ensino Fundamental e Médio.
Teve como primeira denominação – Unidade Social Yvone Lunardelli Pimentel, em 1995 de acordo com o parecer 15/03/1995 passou a denominar-se Colégio Estadual Paulo Leminski. Em 31 de agosto de 1998, ocorreu alteração na denominação do estabelecimento, o qual passou a ser denominado de Colégio Estadual Paulo Leminski – Ensino Fundamental, Médio e Normal, conforme a resolução 3167/2001 em 27/02/02. No ano de 2004 o estabelecimento sofre outra alteração na sua nomenclatura, passando a ser denominado de Colégio Estadual Paulo Leminski – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional.
O Ensino Fundamental (5ª a 8ª série, hoje 6º ao 9º ano) a implantação foi gradativa, conforme a Resolução da Secretaria Nº 947/93 – DOE: 05/04/93 e o reconhecimento do estabelecimento conforme a Resolução 222/96 – DOE: 04/06/96.
No Ensino Médio, foram implantados os cursos de Educação Geral, diurno e noturno simultaneamente de acordo com a autorização de funcionamento concedida pela Resolução Nº 6.531/94 e Habilitação Magistério, diurno de forma gradativa, com autorização de funcionamento concedida pela Resolução Nº 04/99/94.
O Ensino Profissionalizante integrado ao Ensino Médio, a implantação possui amparo legal no parecer 1095/03 – do Conselho Nacional de Educação, Resolução 04/99 CNE, Deliberação 02/00 - do Conselho Estadual de Educação - CEE.
O Ensino Profissionalizante Subsequente ao Ensino Médio a implantação possui amparo legal no parecer 1095/03 – CNE, Resolução 04/99 CNE, Deliberação 02/00 – CEE.
Desde sua implantação, a comunidade escolar do Colégio Estadual Paulo Leminski tem procurado constituir-se em um espaço vivo de democratização do conhecimento e de ensino público de qualidade. A tônica deste processo tem sido a busca da participação ampla de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar e daqueles com os quais se articula.
A partir dessas experiências coletivas emergiu o imperativo de um instrumento legal que garantisse a consolidação e o avanço das propostas e práticas em curso.
O presente Regimento Escolar visa salvaguardar os princípios da gestão democrática e colegiada da Escola, sua interação com o meio, bem como a consecução da sua função nuclear, que consiste na apropriação social do saber pela cidadania.
Teve como primeira denominação – Unidade Social Yvone Lunardelli Pimentel, em 1995 de acordo com o parecer 15/03/1995 passou a denominar-se Colégio Estadual Paulo Leminski. Em 31 de agosto de 1998, ocorreu alteração na denominação do estabelecimento, o qual passou a ser denominado de Colégio Estadual Paulo Leminski – Ensino Fundamental, Médio e Normal, conforme a resolução 3167/2001 em 27/02/02. No ano de 2004 o estabelecimento sofre outra alteração na sua nomenclatura, passando a ser denominado de Colégio Estadual Paulo Leminski – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional.
O Ensino Fundamental (5ª a 8ª série, hoje 6º ao 9º ano) a implantação foi gradativa, conforme a Resolução da Secretaria Nº 947/93 – DOE: 05/04/93 e o reconhecimento do estabelecimento conforme a Resolução 222/96 – DOE: 04/06/96.
No Ensino Médio, foram implantados os cursos de Educação Geral, diurno e noturno simultaneamente de acordo com a autorização de funcionamento concedida pela Resolução Nº 6.531/94 e Habilitação Magistério, diurno de forma gradativa, com autorização de funcionamento concedida pela Resolução Nº 04/99/94.
O Ensino Profissionalizante integrado ao Ensino Médio, a implantação possui amparo legal no parecer 1095/03 – do Conselho Nacional de Educação, Resolução 04/99 CNE, Deliberação 02/00 - do Conselho Estadual de Educação - CEE.
O Ensino Profissionalizante Subsequente ao Ensino Médio a implantação possui amparo legal no parecer 1095/03 – CNE, Resolução 04/99 CNE, Deliberação 02/00 – CEE.
Desde sua implantação, a comunidade escolar do Colégio Estadual Paulo Leminski tem procurado constituir-se em um espaço vivo de democratização do conhecimento e de ensino público de qualidade. A tônica deste processo tem sido a busca da participação ampla de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar e daqueles com os quais se articula.
A partir dessas experiências coletivas emergiu o imperativo de um instrumento legal que garantisse a consolidação e o avanço das propostas e práticas em curso.
O presente Regimento Escolar visa salvaguardar os princípios da gestão democrática e colegiada da Escola, sua interação com o meio, bem como a consecução da sua função nuclear, que consiste na apropriação social do saber pela cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário